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PRIMAVERA responde às novas alterações ao ficheiro SAF-T (PT)
A PRIMAVERA, antecipando as necessidades dos seus Utilizadores, disponibiliza desde o dia 29 de Janeiro de 2010 na solução PRIMAVERA EXPRESS as actualizações à ferramenta que permite gerar o ficheiro SAF-T-PT em total conformidade com as novas exigências legais, que entram em vigor em 2010.
Desde Janeiro de 2008 que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficaram obrigados a produzir o ficheiro SAF-T-PT (Standard Audit File for Tax Purposes) e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção tributária.
A publicação da Portaria nº 1192/2009 de 8/10 veio, agora, introduzir diversas alterações à estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).
De entre as principais alterações introduzidas ao ficheiro SAF-T (PT), destacam-se:
- A Introdução de novos campos (ex. campos que permitirão verificar a certificação do software de facturação);
- A possibilidade da Administração Fiscal verificar a falta de preenchimento dos campos, cuja informação exista no repositório de dados das aplicações de Contabilidade ou Facturação, através da respectiva documentação da aplicação. Isto é, a informação que até aqui era opcional, passa a ser obrigatória caso esteja presente na aplicação;
- A identificação completa dos clientes e fornecedores torna-se obrigatória quando as respectivas transacções devam figurar na IES (Informação Empresarial Simplificada) e/ou na declaração periódica do IVA;
- A tabela de produtos/serviços deve passar a conter os impostos, taxas, eco taxas e encargos parafiscais mencionados na factura (com excepção do IVA e do Imposto do Selo que continuam a ser incluídos na tabela TaxTable);
- Em caso de autofacturação, a geração do correspondente ficheiro será da responsabilidade do emitente que o deve disponibilizar sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T (PT);
- Possibilidade, na actual TaxTable, de incorporar impostos liquidados em outros Estados -membros (e.g. situação em que existe registo de IVA em outro Estado-membro);
- A possibilidade de reflectir os IEC's e taxas não cobradas pela DGCI com a designação de produtos do tipo "I", evitando desta forma que sejam reflectidos como proveitos.
Os ficheiros têm que respeitar a estrutura agora aprovada sob pena do seu incumprimento acarretar uma coima para as empresas. Para actualizar para a nova versão deverá:
1º - Efectuar uma cópia de segurança da sua empresa. (Consulte a FAQ “Como efectuo uma cópia de segurança?”). 2º - Efectuar download da nova versão 6.40. Para tal pode utilizar os dados que utilizou para efectuar o download da anterior versão. Caso não possua esses dados, basta registar-se novamente e os dados para download ser-lhe-ão enviados por e-mail. 3º - Instalar a nova versão 6.40. Esta nova versão irá substituir automaticamente a versão anterior sem perder os dados da sua empresa. A nova versão 6.40 ficará pronta a ser utilizada.
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